quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Se foi a pescanha

JF de Passo Fundo (RS) proíbe índios de ocupar áreas rurais em Pontão

A Justiça Federal de Passo Fundo (RS) determinou, na quinta-feira (5/9), a reintegração de posse de uma área invadida e proibiu novas ocupações indígenas no município de Pontão (RS). A liminar foi deferida em audiência de conciliação convocada pelo juiz Rafael Castegnaro Trevisan, da 1ª Vara Federal, para tratar das ações ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pontão, Sindicato Rural de Passo Fundo e por um produtor rural contra um grupo indeterminado de índios, duas lideranças e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

No Termo de Audiência consta que a tentativa de conciliação mostrou-se inviável, mas ficou demonstrado que a área ocupada pertence aoagricultor. Para o magistrado, aargumentação de que a posse indígena não pode ser tratada como posse civil seria correta se os índios efetivamente vivessem no local. “Não é o que se tem no presente caso, em que, sem entrar no mérito da discussão de ser ou não a área indígena, há várias décadas inexiste posse indígena, sendo o ato de invasão apenas um instrumento de pressão, diga-se de passagem, ilegítimo e ilícito, destinado a pressionar o governo federal na execução de seu trabalho”. Trevisan deferiu liminar para determinar a reintegração de posse, estabelecendo o prazo de 30 dias para a desocupação, e que os índios não ocupem outras propriedades ruraisem Pontão. Ojuiz fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão parao TRF4.

Fonte: JFRS

Um comentário:

  1. To disponível para entrar com o recurso. Honorários para os amigos índios somente a bagatela de R$ 25.000,00.

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