segunda-feira, 7 de outubro de 2013
TRF-4 mantém suspenso abate de javalis em SC
O TRF da 4ª Região negou recurso do Ibama e manteve a suspensão do abate de uma fêmea de javali e sete filhotes pertencentes a um morador de Santa Catarina.
O dono dos animais ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis (SC) após o Ibama apreender os javalis e autuá-lo por introduzir espécie animal exótica no país, sem parecer técnico oficial e licença expedida pela autoridade competente. Segundo o Ibama, "os javalis são espécies invasoras com alto potencial de causar danos aos animais nativos e domésticos e também a lavouras".
O autor alega que não teve oportunidade de defesa e que os bichos não são javalis e sim uma mistura de porcos comuns com porcos do mato. Ele também sustenta que é pobre e com baixa escolaridade, tendo os animais para a sua sobrevivência. Explica que é diarista e os cria para sua alimentação.
Após sentença mantendo o auto de infração, mas suspendendo o abate, proferida pela Vara Federal Ambiental de Florianópolis, o Ibama recorreu, insistindo haver caráter predador do animal. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle anulou a sentença, entendendo que a decisão extrapolou o pedido do autor.
O acórdão ressaltou que o mandado de segurança só é possível com a existência de prova pré-constituída, o que só seria possível se tivesse havido processo administrativo com direito de defesa do autor. O relator determinou que seja instaurado processo administrativo e, conforme a decisão, o proprietário então busque a Justiça. Os animais deverão permanecer vivos até a conclusão do processo administrativo. (Proc. nº 5023573-44.2012.404.7200).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário